Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5036902-87.2023.8.08.0024 SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por Aymoré Crédito, Finaciamento e Investimento S.A., sucedido(a) por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (ID 75892135), em face de Geizy Altiz dos Santos, também qualificado(a) nos autos, que foram registrados sob o nº 5036902-87.2023.8.08.0024. Foi deferida liminarmente a busca e apreensão (ID 33871294), que não se efetivou. Por fim, a parte autora manifestou a desistência da ação (ID 83887360). Este é o relatório. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré à desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, homologo a desistência manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a decisão liminar e promovo a baixa da restrição inserida no registro do veículo, conforme espelho em anexo. Sem verba honorária de sucumbência. As custas processuais eventualmente pendentes são de responsabilidade da parte autora. Após o trânsito em julgado e realizadas as diligências de estilo, arquivem-se os autos. P. R. I. Vitória - ES, 9 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
24/04/2026, 00:00