Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: ITAMAR GOMES DA SILVA
Requerida: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026), às 15:30 horas, em SESSÃO DE CONCILIAÇÃO, realizada perante o Juizado Especial Cível de Barra de São Francisco, na presença da Estagiária Conciliadora, Isadora Cardoso Furlan, bem como do Chefe de Setor de Conciliação, André Kempim de Oliveira, nos autos de número acima identificados. Aberta a Audiência, presente o requerente, Sr. ITAMAR GOMES DA SILVA, e a requerida, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, representada neste ato pelo preposto, Sr. JOAO ALBERTO STRELESKI, acompanhado da advogada, Dra. EVELYN COSTA TRIGO, OAB/PR n° 93.096. Tentado acordo amigável, não se obteve êxito tendo em vista que a requerida, OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, não apresentou proposta de acordo. Instadas as partes acerca da necessidade de produção de provas orais em audiência instrutória, as mesmas informaram não ter tais provas a produzir, ratificando as já produzidas nos autos, dispensando a produção de outras e pugnando pelo julgamento antecipado da lide. Dada a palavra ao requerente para se manifestar acerca da documentação e contestação ora já juntada via sistema Pje pela requerida, o mesmo pugnou por prazo para se manifestar.
Intimação - Diário - ASSENTADA Autos nº.: 5000808-86.2026.8.08.0008 Diante do exposto fica intimado o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste do que entender de direito. Após, encaminhem-se os presentes autos ao MM Juiz para DECISÃO. Nada mais havendo, encerrou-se a presente. ANDRÉ KEMPIM DE OLIVEIRA Chefe de Setor de Conciliação ISADORA CARDOSO FURLAN Estagiária Conciliadora ITAMAR GOMES DA SILVA Requerente OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Requerida EVELYN COSTA TRIGO Advogada
24/04/2026, 00:00