Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JAIR VALENTE DE OLIVEIRA
REU: PATRICIA VAREJAO GOBBI Advogado do(a)
AUTOR: MAURO AUGUSTO PERES DE ARAUJO - ES12608 Advogado do(a)
REU: MARCELO SERRANO APOLINARIO - ES39695 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento ao feito, as partes transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 93053167. Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC. P.I. Ante a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5005739-40.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
27/04/2026, 00:00