Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: THIAGO FELBERG BERGER DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5000179-26.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos e etc. No id. 88367713, a empresa Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada, requereu a substituição no polo ativo, haja vista a cessão do crédito. Em consonância com o disposto no art. 778, §1º, inc. III e §2º do CPC, e ao documento colacionado (id. 61645084), defiro a substituição processual de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada. Retifique-se a autuação. Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, fazendo saber que a apreensão do veículo é condição de procedibilidade do feito, sem a qual será extinto. Cientifique-se a parte autora que, requerendo à consulta aos sistemas judiciais, deve ser recolhido as custas correspondentes, conforme Ato Normativo 035/2025. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00