Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº: 5013457-35.2026.8.08.0024 DESPACHO
Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por João Batista de Oliveira em face de Banco BMG S.A. e Banco Agibank S.A. O autor requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça alegando ser aposentado e não possuir condições financeiras para arcar com as despesas do processo, anexando para tanto declaração de hipossuficiência financeira (ID 93932846) e extratos de seu benefício de aposentadoria (IDs 93932851 e 93934273). Contudo, sua condição de aposentado, por si só, não revela situação de incapacidade de arcar com os custos do processo, sobretudo quando o autor possui qualificação profissional como advogado, com registro ativo no órgão de classe. Assim, nos termos da regra do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de quinze (15) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício, mediante apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física e extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, sob pena de indeferimento do requerimento. Os documentos acima referidos deverão ser juntados pela parte sob sigilo de justiça, diante da sua natureza jurídica. Vitória - ES, 24 de abril de 2026 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito
27/04/2026, 00:00