Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GIOVANNI TOSTA PICCIN - ES42053 REQUERIDO Nome: GANHA SORTE LTDA Endereço: PAULISTA, 1471, SALA 1110 SETOR 01, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-927 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. AFONSO CLÁUDIO, 667, x, CENTRO, JOÃO NEIVA - ES - CEP: 29680-000 Nome: PICPAY SERVIÇOS S.A. Endereço: Avenida Manuel Bandeira, 291, Bloco B, 3 andar, Vila Leopoldina, SÃO PAULO - SP - CEP: 05317-020 Advogado do(a)
REQUERIDO: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - RJ135753 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5009563-87.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SILVA Endereço: Rua Santana, 386, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-647 Advogado do(a) Recebo o comprovante de residência de Id. 95821331. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 26/05/2026 * Horário: 15:45 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95770586 Petição Inicial Petição Inicial 26042401551932800000087905302 95770587 Proc. Madalena Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26042401552017700000087905303 95770588 WhatsApp Image 2026-04-23 at 18.55.59 Documento de comprovação 26042401552098500000087905304 95770589 CNH-e Madalena Documento de Identificação 26042401552178700000087905305 95800728 Certidão Certidão 26042412392505400000087934756 95821308 Petição (outras) Petição (outras) 26042414252226400000087951880 95821331 Comprovante de residêncai. Madalena Documento de comprovação 26042414252249800000087951901 95800731 Despacho Despacho 26042414413595700000087934759 95800731 Despacho Despacho 26042414413595700000087934759 96697240 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050700313214000000088747042 96728391 Habilitação nos autos Petição (outras) 26050713215391900000088777019 96728394 01. Atos Constitutivos Documento de comprovação 26050713215410900000088777022 96728396 02. Procuração Documento de comprovação 26050713215442800000088777024 96728397 03. SUBSTABELECIMENTO Documento de comprovação 26050713215471400000088777025 96728399 04. CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de comprovação 26050713215489900000088777027 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de maio de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual