Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: FERNANDO RODRIGUES DOS REIS - ES23659, IARA MOTA DA SILVA - ES23119 REQUERIDO Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005187-92.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE LOPES DE FREITAS Endereço: Avenida Aymorés, Bela Vista, CARIACICA - ES - CEP: 29142-353 Advogados do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença voluntário requerido por Itaú Unibanco S.A. em favor de Jose Lopes de Freitas, com o depósito de R$10.672,05, conforme vejo no id. 93633703. A parte exequente, por sua vez, concordou com o valor depositado e requereu o levantamento do montante por meio de alvará judicial (id. 94793671). Diante da comprovação do pagamento e da ausência de impugnação da parte exequente, reconheço a satisfação da obrigação, inexistindo razão para o prosseguimento do feito. Pelo exposto, julgo extinto o cumprimento de sentença, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Considerando a manifestação do autor, que reconhece como sua advogada a Dra. Iara Mota da Silva, OAB/ES nº 23.119, bem como concorda com a expedição de alvará em seu nome, determino a expedição de alvará para levantamento do valor depositado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
27/04/2026, 00:00