Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDINEY ALVES SIQUEIRA
REQUERIDO: VAILTON ALVES VIEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: GEORGIO DELAIDE DO NASCIMENTO - ES22955 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA - ES16409 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 0000610-27.2021.8.08.0068 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em inspeção. Compulsando os autos, verifico o trânsito em julgado do acórdão proferido pela Egrégia Quarta Câmara Cível em 10/09/2025. A referida decisão reformou a sentença de piso para determinar que a atualização do débito ocorra exclusivamente pela taxa SELIC, com termo inicial na data do vencimento da obrigação (31/07/2017). Diante disso, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA formulado pelo exequente CLAUDINEY ALVES SIQUEIRA (ID 88849951). Outrossim, recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS formulado pelo patrono do requerido, LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA (ID 89043923), observando-se a EMENDA À INICIAL de ID 89084798, que retificou os cálculos para adequá-los ao demonstrativo de débito atualizado. Ante a existência de pretensões executórias de ambas as partes em razão da sucumbência recíproca, e visando a celeridade e economia processual, INTIME-SE o executado VAILTON ALVES VIEIRA, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito apontado pelo autor no valor de R$ 822.999,18 (oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e dezoito centavos) — referente ao principal atualizado e reembolso de custas — sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. INTIME-SE o executado CLAUDINEY ALVES SIQUEIRA, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao Dr. Luciano Matias de Oliveira, no valor de R$ 74.134,72 (setenta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a sua efetivação, inicia-se, independentemente de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos próprios autos, apresentem impugnação (Art. 525 do CPC). Caso não ocorra o pagamento da condenação no prazo assinalado, INTIME-SE a parte exequente para, em 10 (dez) dias, postular o que entender de direito, advertindo-se de que eventual pedido de penhora deverá vir acompanhado do demonstrativo atualizado da dívida. Em caso de inércia, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, manifestando-se nos autos por meio de Advogado e, se for o caso, promover o impulsionamento do feito, sob pena de suspensão/extinção/arquivamento. Oportunamente, concluso. CASO AINDA NÃO TENHA SIDO REALIZADO, EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CLAUDINEY ALVES SIQUEIRA Endereço: Córrego Boa Sorte, s/n, Distrito de Rio do Campo, Zona Rural, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Nome: VAILTON ALVES VIEIRA Endereço: AVENIDA IRACY MARQUES, S/N, CERTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000