Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: ANTONIO CHIAVATO
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A, BANCO BRADESCO SA, CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Advogado do(a)
INTERESSADO: AYLA COGO VIALI - ES24309 Advogado do(a)
INTERESSADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 Advogado do(a)
INTERESSADO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogados do(a)
INTERESSADO: ANTONIO JOSE DIAS RIBEIRO DA ROCHA FROTA - SP345213, MICKAEL SILVEIRA FONSECA - DF71832 DECISÃO A temática discutida no presente feito está suspensa por força do IRDR de nº 5021654-85.2025.8.08.0000, com a seguinte tese: “A multiplicidade de ações envolvendo descontos associativos em benefícios previdenciários, com controvérsia exclusivamente de direito, justifica a instauração do IRDR para definição de competência e efeitos do acordo celebrado na ADPF no 1.236. A divergência entre decisões de primeiro grau quanto à necessidade de inclusão do INSS no polo passivo e à competência da Justiça Federal demonstra risco concreto à isonomia e à segurança jurídica. O acordo firmado na ADPF no 1.236 possui aptidão para impactar o interesse em demandas individuais, exigindo uniformização de entendimento quanto aos seus efeitos jurídicos.” Até que sobrevenha o julgado paradigma, restou determinado que as TODAS AS AÇÕES – que versem sobre a referida temática - devem ficar sobrestadas em todo o território estadual. Cumpra-se, com a devida movimentação no sistema, a ordem soberana de suspensão. Intimem-se. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012958-52.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)