Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JOSE LOPES
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: PABLO LUIZ MESQUITA - ES24396 DESPACHO Processo inspecionado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5002298-37.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro ao autor a gratuidade judiciária, por estarem preenchidos os requisitos legais. Intime-se o demandante para, em 15 dias e na forma do art. 321 do CPC, esclarecer os fatos narrados, uma vez que alega não ter relação jurídica com o requerido, situação que, consequentemente, tornaria inexigíveis os débitos decorrentes de contratos, mas traz, em sua fundamentação, dispositivos relacionados ao superendividamento, chegando a requerer que o réu limite a 30% o percentual de sua renda para pagamento das dívidas, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. Diligencie-se. Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente. Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito
28/04/2026, 00:00