Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AZULARIA NASCIMENTO DA SILVA
REU: ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: SABRINA NASCIMENTO DE FREITAS CORTEZINI - ES15094 Advogado do(a)
REU: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Requerido(s): Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Torre, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Requerente(s): Nome: AZULARIA NASCIMENTO DA SILVA Endereço: Rodovia do Sol, 3420, - lado par 1202A, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5049494-62.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, considerando a alegação de impossibilidade de comparecimento em virtude de problemas técnicos, bem como que na presente demanda já houve a triangularização processual, com apresentação de Contestação e "Réplica", e tendo em vista, ainda, o Princípio da Primazia de Julgamento de Mérito, positivado no art. 4º do CPC, não vislumbro óbice ao regular prosseguimento do feito. Sendo assim, redesigno audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Atente-se a parte autora para que, caso pretenda a participação na nova audiência por videoconferência, atrairá pra si o ônus de comparecer com equipamento tecnológico compatível à realização do ato, que deverá ser previamente testado, sob pena de extinção do processo em caso de nova ausência. Por fim, consigno que eventuais testemunhas das partes deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do art. 455 do CPC, e diante dos Princípios norteadores do Microssistema dos Juizados Especiais, sobretudo o da Informalidade, Simplicidade, Celeridade e Economia Processual, à luz do art. 2º da Lei Federal nº 9.099/95, sem prejuízo da comprovação da necessidade de intimação pelo Juízo, conforme inteligência do art. 455, §4º do CPC. Intimem-se as partes através de seus Doutos Advogados. Diligencie-se. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Instrução e julgamento Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Data: 22/06/2026 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84613925880 ID: 846 1392 5880 ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 5 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 6 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 7 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
28/04/2026, 00:00