Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS DORES MARCELINO DE SOUZA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
REQUERENTE: LORRANY DE OLIVEIRA RIBEIRO - ES20049, ROMILDO DE PAULA MENDONÇA - ES33435 Advogado do(a)
REQUERIDO: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014 DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS DORES MARCELINO DE SOUZA em face de
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5026745-57.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56936923 Petição Inicial Petição Inicial 24122215220497200000053916876 56936933 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122215220558300000053916886 56936934 SUBS DOC LORRANY Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122215220594900000053916887 56936936 IDENTIDADE Documento de Identificação 24122215220631000000053916889 56936937 comprovante de residencia Documento de comprovação 24122215220680700000053916890 56936938 CARTA CONCESSÃO BENECIO ASSISTENCIAL Documento de comprovação 24122215220711500000053916891 56936942 CONTRACHEQUES 5 ANOS Documento de comprovação 24122215220744400000053916895 56936939 CONTRACHEQUE NOVEMBRO Documento de comprovação 24122215220775400000053916892 56936941 COBRANÇA INDEVIDA RCC Documento de comprovação 24122215220806700000053916894 57293196 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011415451937900000054247317 61394092 Decisão Decisão 25011517572263100000054457463 61394092 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25011517572263100000054457463 61836373 Habilitação nos autos Petição (outras) 25012410470337400000054917468 61836385 249102827PETICAO Habilitações em PDF 25012410470348700000054917480 61836386 249102827ProcuracaoFactaFinanceira Documento de comprovação 25012410470368600000054917481 66707404 Contestação Contestação 25040808262707100000059222202 66707409 2. Procuracao_Facta_1 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040808262737200000059223557 66707410 3. CNPJ Documento de comprovação 25040808262755800000059223558 66707411 4. ata_compressed Documento de comprovação 25040808262773000000059223559 66707412 5. Estatuto FF Documento de comprovação 25040808262793900000059223560 66707413 6. Carta_berco Documento de comprovação 25040808262830400000059223561 66707414 7. manual_desbloqueio_cartao_e_facta_pay_compressed Documento de comprovação 25040808262848000000059223562 66707415 8. Contrato Documento de comprovação 25040808262873200000059223563 66707416 9. Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 25040808262905200000059223564 66707417 10. Comprovante de Formalização Documento de comprovação 25040808262918500000059223565 66854989 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041012295551000000059356735 66854989 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041012295551000000059356735 67815018 Petição (outras) Petição (outras) 25042811133280600000060205821 67815019 replica autora Petição (outras) em PDF 25042811133300900000060205822 71780400 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25070214053301200000063738029 71781353 FACTA FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO 5026745-57.2024.8.08.0012 Aviso de Recebimento (AR) 25070214053316400000063738032 Nome: MARIA DAS DORES MARCELINO DE SOUZA Endereço: Rua Princesa Isabel, 230, Campo Belo, CARIACICA - ES - CEP: 29143-002 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andradas, 1409, salas 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011
28/04/2026, 00:00