Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ALCILENE LOPES DO ROSARIO
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO FEIGELSON - RJ164272 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5017622-98.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALCILENE LOPES DO ROSARIO (ID 79749842) em face da sentença de ID 78972226. Devidamente intimada para apresentar contrarrazões, a parte requerida quedou-se inerte, conforme certificado nos IDs 89777272 e 92497359. Conheço dos embargos, pois tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante. Houve, de fato, omissão quanto ao contrato nº 580945247, que integra o pedido inicial da autora para a cessação total do vínculo indevido com o banco.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da sentença de ID 78972226, que passa a vigorar com a seguinte redação: "(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, via de consequência, declaro inexistente o contrato de empréstimo nº 1530006961 e DETERMINO o cancelamento definitivo do contrato nº 580945247, bem como de qualquer outro vínculo contratual entre as partes originado dos fatos narrados na inicial (...). Mantenho os demais termos da sentença. Não obstante, no id. 88780720, a requerida comprovou o pagamento de R$ 4.014,36. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados judicialmente. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dar a quitação nos termos do art. 906 do CPC, fazendo saber que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto na forma do art. 924, inc. II do CPC. Diligencie-se. CARIACICA-ES, 27 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
28/04/2026, 00:00