Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DAVI GAMA MAMEDE Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551 Nome: DAVI GAMA MAMEDE Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 108, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 DECISÃO/MANDADO.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5013258-77.2026.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o sigilo processual por não vislumbrar as hipóteses do art. 189 do CPC.
Trata-se de demanda de Busca e Apreensão ajuizada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de DAVI GAMA MAMEDE, ambos devidamente qualificados nos autos, com fulcro no Decreto-Lei no 911/1969, tendo por objeto um veículo Marca JEEP, Modelo COMPASS LONGITUDE F Ano: 2018/2018 Chassi: 98867512WJKH92088 Placa: GEA-8A76 Cor: VERDE. Considerando os argumentos expendidos pelo autor e o conteúdo dos documentos atrelados na petição inicial, principalmente o contrato de alienação fiduciária celebrado entre as partes (ID 94202499) a notificação extrajudicial de acordo com o que preceitua o § 2o do artigo 2o do Decreto-Lei no 911/1969 (ID 94202501) e o dossiê consolidado do veículo obtido junto ao DETRAN (ID 94202502), presentes os requisitos da plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora na obtenção do provimento principal (periculum in mora), DEFIRO a medida liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, ciente o devedor que, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos. Ao lavrar o termo de depósito, o(a) Ilustre Oficial(a) de Justiça deverá, sob as penas previstas em lei, discriminar o Fiel Depositário indicado pela parte exequente, de forma que conste seu nome completo, RG, CPF, endereço residencial e comercial, telefone para contato, matrícula funcional e qualquer outra informação pertinente para a identificação do indivíduo que assumirá a guarda do bem alienado fiduciariamente e, consequentemente, as responsabilidades previstas no parágrafo único do art. 161 do CPC. Fica a parte requerente nomeada depositário fiel do bem em tela, na pessoa de seu preposto a ser discriminado no respectivo termo de depósito a ser lavrado. Determino a imediata inserção de restrição judicial no veículo em questão via Renajud. Efetivada a busca e apreensão, determino sua imediata retirada. Cumpra-se com prudência e moderação na forma do artigo 536, §2o e 846, §1o a § 4o do CPC. Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 3o, §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 911/69, para pagar a integralidade da dívida (parcelas vencidas e vincendas), segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, em 05 (cinco) dias, bem como para, caso queira, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça observar o disposto no artigo 212, §2o do CPC/15. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, valendo-se do endereço constante da inicial em anexo. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26033115173355300000086473874 2. PROCURACAO BRADESCO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26033115173380400000086473878 2.1 ATA REGISTRADA Documento de comprovação 26033115173410200000086473879 3. CONTRATO SOCIAL KIRTON PARA BRADESCO Documento de comprovação 26033115173437500000086473880 4. ALIENAÇÃO Documento de comprovação 26033115173462800000086473881 5. EXTRATO 03 03 2026 Documento de comprovação 26033115173483000000086473882 6. NOTIFICACAO 29 12 2025 Documento de comprovação 26033115173508300000086473883 7. DETRAN ES 03 03 2026 Documento de comprovação 26033115173531400000086473884 8. GUIA Documento de comprovação 26033115173556400000086473885 9. COMPROVANTE Documento de comprovação 26033115173581800000086473886 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040117584862600000086581482
29/04/2026, 00:00