Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. M. S. M.
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5009450-70.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc. O caso dos autos deve ser afetado pela decisão proferida no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral - Tema 1417/STF, haja vista a identidade entre a causa de pedir e a questão submetida a julgamento, notadamente a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa senda, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido recurso, o que deverá ser certificado pela secretaria. Diligencie-se. Cariacica/ES, 27 de abril de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente