Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLEMILDES LUZIA DA SILVA FERREIRA
REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
REQUERENTE: VALDECIR RABELO FILHO - ES19462 Advogados do(a)
REQUERIDO: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590, PETERSON DOS SANTOS - SP336353 SENTENÇA Considerando o lapso temporal desde a outorga da procuração,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0003975-91.2020.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para apresentar procuração atualizada, indicando a presente demanda e com poderes para levantamento de alvará. Cumprido isso, proceda-se com a transferência do valor depositado na conta judicial ID88867725, para a conta bancária informada na petição ID89408118. Por fim, tendo em vista a quitação integral da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Diligencie-se COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
30/04/2026, 00:00