Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
REQUERIDO: EDROALDO VIEIRA GOMES Advogados do(a)
REQUERENTE: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5001764-93.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por banco Santander (Brasil) S.A em face de Edroaldo Vieira Gomes. Compulsando os autos, tem-se o deferimento da substituição processual do polo ativo da presente demanda, pela parte Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, conforme decisão ao Id 17886152. Verifico que o processo encontra-se suspenso em razão da realização de acordo entre as partes, conforme decisão de Id 76806018. Verifico ainda, que o advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira, em petição juntada ao Id 80638578, informa a renúncia do mandato outorgado pela parte autora, requerendo a reserva de honorários, observando ainda, que há novo advogado constituído, conforme petição de Id 80602754. Em razão disso, informo que o pedido de reserva será apurado ao final do processo, quando da prolação de sentença, intime-se. Tendo em vista que o processo encontra-se suspenso, aguarde-se o prazo. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
30/04/2026, 00:00