Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA GORETI ALVES PINTO MARTINELLI
REU: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, BANCO PAN S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, ITAÚ UNIBANCO S.A., BANCO MAXIMA S.A., BANCO KDB DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
AUTOR: IAN HAROLDO SILVA MIRANDA - MG199577, LUIS MIGUEL AFONSO GONCALVES - MG201208 Advogado do(a)
REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 SENTENÇA MANDADO/CARTA/OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5026943-60.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos e etc.;
Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas ajuizada por MARIA GORETI ALVES PINTO MARTINELLI. No ID 83273123, foi verificada irregularidade na instrução da inicial, especificamente quanto à legibilidade do documento de identificação da autora. Intimada a regularizar o vício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento, a parte autora quedou-se inerte, conforme certificado no ID 90444608. É o breve relatório. Decido. O artigo 321 do Código de Processo Civil estabelece que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete. O parágrafo único do referido dispositivo é cogente ao dispor que, se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No caso vertente, a inércia da parte autora impede o regular prosseguimento do feito e a correta identificação da parte no sistema processual.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, ambos do CPC/2015, e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Custas pela autora, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro, com base nos documentos de IDs 83047417 e 83047413. Sem honorários, ante a ausência de citação válida. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e proceda-se IMEDIATAMENTE ao lançamento do movimento 848 da Tabela Taxonômica do C.CNJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 83047409 Petição Inicial Petição Inicial 25111314311143900000078530353 83047410 1. Procuração - Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25111314311186300000078530354 83047411 2. Documento de Identificação- Maria Goreti Documento de Identificação 25111314311216900000078530355 83047413 3. Declaração de Hipossuficiência - Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311247500000078531807 83047415 4. Comprovante de Endereço- Maria Goreti Documento de comprovação 25111314311287100000078531809 83047417 5. Contracheque Agosto- Maria Goreti Documento de comprovação 25111314311319600000078531811 83047419 6. Contracheque Setembro- Maria Goreti Documento de comprovação 25111314311345400000078531813 83047420 7. Contracheque Outubro- Maria Goreti Documento de comprovação 25111314311369200000078531814 83047421 8. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311390300000078531815 83047422 9. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311423800000078531816 83047424 10. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311449300000078531818 83047428 11. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311480000000078531822 83047429 12. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311508600000078531823 83047431 13. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311539300000078531825 83047432 14. Emprestimos- Maria Goreti Alves Pinto Martinelli Documento de comprovação 25111314311571100000078531826 83047435 15. Extratos Bancários - Maria Goreti Alves Extratos atualizados conta bancária 25111314311601100000078531829 83273141 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111715564238300000078738108 83273141 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25111715564238300000078738108 84140425 Petição de habilitação Petição (outras) 25120116301833300000079532086 84140428 Pet. habilitação Banco Master - MICHELLE.docx (3) Documento de Identificação 25120116301841400000079532089 84140429 02.1 BANCO MASTER CNPJ - Comprovante Receita Federal (9) (5) Documento de Identificação 25120116301863500000079532090 84140432 02.2 ARD25082021 BANCO ENDERECO P BOTAFOGO (5) (4) Documento de Identificação 25120116301884900000079532093 84140434 Carta_de_preposto_-_Gabino_-_Banco_Master (5) Documento de Identificação 25120116301909800000079532095 84140437 02 AGE 18062021 BANCO MAXIMA (6) (5) Documento de Identificação 25120116301929900000079532098 84140438 01 Procuracao Gabino - Banco Master (1) (3) (5) Documento de Identificação 25120116301988300000079532099 90444608 Decurso de prazo Decurso de prazo 26021100430320300000083030561