Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REQUERIDO: KASA DAS MOTOS, COMERCIO VAREJO DE PECAS E ACESSORIO MOTOCICLETAS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 Advogado do(a)
REQUERIDO: VICTOR RICAS DE FREITAS - ES21025 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5019457-52.2025.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos em inspeção 1) Efetuado o depósito do valor indicado na exordial como devido, o acolhimento do pedido de suspensão dos efeitos da decisão que determinou a busca e a apreensão do bem financiado é medida que se impõe. 2) Assim, defiro o pleito de Id 97220960, de modo a determinar seja de imediato requisitada a restituição do mandado de busca e apreensão antes expedido sem o seu cumprimento. 3) À secretaria para que cumpra com o ora ordenado COM A MÁXIMA URGÊNCIA. 4) Intimem-se para ciência, aguardando, após, a fluência do prazo para a apresentação de réplica. 5) À Requerida para que traga aos autos, em 15 (quinze) dias, todos os dados de que disponha e que demonstrem a situação de precariedade de recursos a que faz referência em sua resposta. 6) Dificuldades pontuais enfrentadas pela parte (como a dificuldade de liquidez, a existência de restrições financeiras, a necessidade de preservação de capital de giro) não servem, por si, a evidenciar a impossibilidade de fazer frente às despesas do processo. 7) Nos termos da Súmula nº 481, do c. STJ, às pessoas jurídicas incumbe comprovar a impossibilidade de arcar com os ônus em questão, o que reclama, portanto, a adoção da providência antes mencionada, sob pena de indeferimento da benesse aqui pretendida. 8) Escoados os prazos de réplica e de manifestação dos interessados, conclusos para prolação de sentença. 9) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 13 de maio de 2026. LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito
15/05/2026, 00:00