Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588 REQUERIDO Nome: GREGORIO DOS SANTOS BECYK Endereço: Rua Francisco Capara, 16, BLT16BQD9JD, Jardim Fanganiello, SÃO PAULO - SP - CEP: 08450-570 Nome: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. Endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1905, - de 1905 a 1927 - lado ímpar, Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-625 Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: AV ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 700, JABAQUARA, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP - CEP: 12240-420 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO 1. FUNDAMENTAÇÃO:
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível PROCESSO Nº 5010226-36.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: JOSE FANTONE Endereço: Rua Oitenta e Seis, 196, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-271 Advogado do(a)
Trata-se de ação proposta por José Fantone em face de Gregorio dos Santos Becyk, Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A. Alega a parte autora, em síntese, que ao tentar adquirir um receptor de TV modelo “BTV Pró”, no valor de R$ 850,00, pactuou o pagamento em 10 parcelas de R$ 85,00 por meio de link encaminhado via WhatsApp. Afirma, contudo, que, após a finalização da operação, a compra foi indevidamente lançada em apenas 3 parcelas de R$ 283,34. Aduz que não forneceu dados de cartão de crédito ou código de segurança, defendendo tratar-se de operação fraudulenta realizada por estabelecimento que aparentava idoneidade. Argumenta que buscou a solução administrativa junto à instituição financeira, a qual, todavia, negou o pedido de contestação e de devolução dos valores. Requer, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças indevidas no valor de R$ 283,34 em sua fatura de cartão de crédito. Pois bem. A controvérsia posta em análise diz respeito ao lançamento divergente de parcelamento em cartão de crédito, supostamente decorrente de fraude em ambiente virtual, hipótese em que a parte autora, pessoa idosa, imputa aos réus falha no dever de segurança das transações. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, tais requisitos se mostram presentes. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos colacionados aos autos, especialmente no comprovante de transação em nome de terceiro estranho à suposta negociação e no extrato do cartão Hipercard, que evidencia o parcelamento em 3 vezes, em desacordo com a forma de pagamento alegadamente pactuada. Soma-se a isso a demonstração de tentativa frustrada de resolução administrativa, o que reforça a verossimilhança das alegações. Cumpre destacar que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fortuito interno, inclusive fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias, por se tratar de risco inerente à atividade desenvolvida. Assim, incumbe aos fornecedores assegurar a segurança e a regularidade das transações realizadas sob sua gestão. O perigo de dano também se evidencia, considerando que o autor possui 67 anos de idade e vem suportando cobranças mensais de valor significativo, o que pode comprometer sua subsistência. Ademais, a medida pleiteada é reversível, não havendo risco de irreversibilidade caso, ao final, a demanda seja julgada improcedente. Diante desse cenário, a suspensão imediata das cobranças revela-se medida adequada e necessária para evitar a continuidade do prejuízo financeiro ao consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica. 2. CONCLUSÃO:
Ante o exposto, e por tudo mais que consta dos autos, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A. suspendam imediatamente as cobranças no valor de R$ 283,34, referentes à transação identificada como “petronixeletrsao”, em nome de Gregorio dos Santos Becyk, abstendo-se, ainda, de efetuar novos lançamentos relacionados a tal operação, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por cada cobrança indevida, limitada ao teto de R$3.000,00 (três mil reais). a) Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC), servindo este documento como ofício/mandado. b) É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 3. CITAÇÃO/INTIMAÇÕES: a) A audiência será realizada de forma [ ] exclusivamente presencial; [x] presencial, facultado às partes a participação por videoconferência; [ ] exclusivamente por videoconferência. b) Fica o(a) requerido(a) CITADO(A) de todos os termos da presente ação, cuja cópia segue em anexo com os documentos que instruem o pedido para, querendo, apresentar sua contestação e eventual pedido contraposto, com as provas que tiver, até a abertura da Audiência de Conciliação, mediante o protocolamento eletrônico no sistema PJE ou, por manifestação oral no referido ato (art. 606, X do Código de Normas - Corregedoria Geral de Justiça PJES). 4. LOCAL, DATA E HORA: a) Ficam intimadas as partes para a seguinte audiência: Tipo: Conciliação Sala: SALA "A2" Data: 10/06/2026 Hora: 13:00 b) No endereço: Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Lage, Cariacica - ES - Cep: 29151-230 c) ID E SENHA para acesso à audiência: ID: 9872641725 SENHA: aM6ysz d) QR CODE/LINK para acesso à audiência por videoconferência: https://us05web.zoom.us/j/9872641725?pwd=NzhQbmdOUVcyTVliZmJHK2dIVm41Zz09 Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. 5. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96256362 Petição Inicial Petição Inicial 26043011082392300000088346660 96256364 3.0 procuraçao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26043011082490800000088346662 96256366 8.0 declaraçao de hipossuficiencia Documento de comprovação 26043011082570600000088346664 96256368 2.0 -RG Documento de Identificação 26043011082642700000088346666 96256371 7.0 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 26043011082729300000088346668 96256372 6.0 comprovante de pagamento Documento de comprovação 26043011082812400000088346669 96256373 5.0 PROCON Documento de comprovação 26043011082889800000088346670 96256375 9.0 reclamaçao no banco Documento de comprovação 26043011082962900000088346672 96256377 4.0 CNPJ - Documento de comprovação 26043011083052600000088346674 6. AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. Ficam todos, desde já, advertidos de que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia) e que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início do ato através do telefone (27) 3246-5605. g. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. h. Provas e Testemunhas: 1) Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. 2) Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação, MAS APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA ÚNICA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. 3) A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. i. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo ZOOM e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo link informado neste documento. - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
01/05/2026, 00:00