Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: LEILY VANEA MEDEIROS DORNELAS
AGRAVADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, FUNDACAO GETULIO VARGAS, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
AGRAVANTE: ALLYNE SALOMAO CUNHA - ES34009-A, MARCO ANTONIO GUERRA - ES34008-A, PATRICIA MONTEIRO LEITE - ES35946 DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5002960-34.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Leily Vanea Medeiros Dornelas contra a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança (Processo nº 5005287-74.2026.8.08.0024) impetrado em face do Presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do Estado do Espírito Santo, no âmbito da qual o Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de que a pretensão de revisão de notas implicaria reexame do mérito administrativo, o que seria vedado ao Poder Judiciário, nos termos do Tema 485 do Supremo Tribunal Federal. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e, também, do art. 160 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, não conheço do presente recurso, eis que prejudicado em razão da perda do objeto – informação de sentença no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça. Publique-se na íntegra, intimando-se as partes. Após o decurso do prazo recursal, remetam-se os autos à Comarca de origem, com as cautelas de estilo. Vitória (ES), na data da assinatura digital. DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR
01/05/2026, 00:00