Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: JULIA DA SILVA SALVADOR Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004304-08.2026.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de Busca e apreensão em Alienação Fiduciária movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JULIA DA SILVA SALVADOR. Tão logo ajuizada a ação, a parte Requerente trouxe aos autos sua manifestação (id 95905513) noticiando a perda do interesse no objeto da ação, diante do acordo extrajudicial firmado entre as partes regularizando assim o débito. Pois bem. Assim, não havendo crédito a ser cobrado, a via eleita de ação de busca e apreensão de veículo é inadequada, caracterizando a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e a falta de interesse processual. Neste passo, com base no artigo 485, IV e VI do CPC DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, revogando a liminar deferida em função da falta de pressupostos e interesse processual. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Colatina/ES, 30 de abril de 2026. Fernando Antonio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: JULIA DA SILVA SALVADOR Endereço: Rua João Henrique de Castro, SN, São Silvano, COLATINA - ES - CEP: 29703-115
01/05/2026, 00:00