Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EMILSE DA SILVA VIEIRA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR - SP221079 DESPACHO 1. A parte ré informa a cessão dos direitos creditórios ao FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS. Nos termos dos arts. 338 e 339 do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5008697-86.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEFIRO a inclusão do referido Fundo no polo passivo. Contudo, mantenho a FACTA FINANCEIRA S.A. na lide, uma vez que a causa de pedir versa sobre vício na contratação (origem do negócio), sendo a instituição financeira responsável pela cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, do CDC). Retifique-se a autuação. 2. Intime-se a parte requerida incluída (FACTA INSS CB FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, sob pena de revelia. No mesmo prazo da contestação, deverá a parte ré manifestar-se expressamente sobre a necessidade de produção de outras provas. Caso pretenda a produção de prova em audiência, deverá especificar o objeto e a finalidade de cada prova requerida, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Inexistindo interesse, deverá pugnar pelo julgamento antecipado da lide. 3. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que apresente réplica no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora informar se pretende o julgamento antecipado da lide ou se tem provas a produzir em audiência, especificando minuciosamente o objeto e a finalidade, sob pena de preclusão. 4. Decorridos os prazos e cumpridas as diligências acima, venham os autos conclusos para que, estando o processo devidamente instruído e apto para sentença, seja procedida a formalização da suspensão em conformidade com o Tema 1414 do STJ. 5. Intime-se. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 14 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito
01/05/2026, 00:00