Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AMADEU ANDREATA CORTELETTI
REQUERIDO: VERLY TRANSPORTES E GRANITOS LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: DENILSON LOUBACK DA CONCEICAO - ES13274, LUCIANO MATIAS DE OLIVEIRA - ES16409 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000626-22.2023.8.08.0068 MONITÓRIA (40) Vistos em inspeção. Nota-se que a parte ré não foi regularmente intimada da sentença do id n. 87331379, conforme certidão lançada pelo Oficial de Justiça no id n. 91450511 e no id n. 90621515, a parte autora postula o cumprimento da sentença. Desse modo, em razão da revelia da parte ré e diante da ausência de intimação regular da demandada, aplicar-se-á o disposto o art. 346 do CPC, de sorte que a Serventia deverá realizar a intimação da parte ré via Diário Eletrônico (Djen). Transcorrido o prazo sem manifestação e certificado o trânsito em julgado, intime-se a requerida para cumprimento da sentença nos termos e no prazo do art. 523 do CPC, sob pena de aplicação de multa de 10%, devendo a Secretaria observar o art. 346 Sendo realizado o pagamento e havendo concordância expressa da parte autora, expeça-se alvará e arquivem-se. Transcorrido o prazo sem pagamento ou havendo impugnação por qualquer das partes, conclusos para decisão, inclusive para eventual aplicação de multa e penhora. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: AMADEU ANDREATA CORTELETTI Endereço: Rua Padre Franco, 186, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Nome: VERLY TRANSPORTES E GRANITOS LTDA Endereço: GUILHERME SOARES, 78, FUNDOS., CENTRO, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000