Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ALCIDES CAETANO SILVA - ES24039 REQUERIDO Nome: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Avenida Copacabana, 325, sl. 1511, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-001 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004869-75.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: ADAIAS SILVA DE JESUS Endereço: Avenida 1, 120, Campo Belo, CARIACICA - ES - CEP: 29143-060 Advogado do(a) Recebo o comprovante de residência de Id. 96790109. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 10/06/2026 * Horário: 14:45 * Modalidade: Presencial É facultada ao autor e ao réu adesão ao rito do Juízo 100% Digital (Ato Normativo nº 115/2020/TJES e Resolução nº 345, do CNJ), exclusivamente para partes assistidas por advogado. Esse procedimento somente poderá ser aplicado quando todas as partes estiverem regularmente citadas e devidamente representadas por advogado. A adesão ao Juízo 100% Digital deve ser manifestada de forma EXPRESSA PELO AUTOR E PELO RÉU, seja na petição inicial, na contestação ou por meio de petição específica destinada exclusivamente a esse fim. O mero pedido de envio de link para videoconferência ou a solicitação para que a audiência ocorra de forma virtual ou híbrida NÃO CONSTITUI ADESÃO ao rito do Juízo 100% Digital. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91688462 Petição Inicial Petição Inicial 26030222291735200000084166559 91688465 CNH Documento de Identificação 26030222291813300000084166562 91688463 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26030222291895400000084166560 91688464 comprovante de residência Documento de comprovação 26030222291967500000084166561 91688466 Contrato Documento de comprovação 26030222292052500000084166563 91688469 Proposta Seguro Mapfre Documento de comprovação 26030222292129600000084166566 91688468 Comprovante pagamento Documento de comprovação 26030222292198100000084166565 91688467 Carta de cancelamento Documento de comprovação 26030222292268700000084166564 91688470 Reclamacao Procon ES Documento de comprovação 26030222292342000000084166567 91688471 Defesa administrativa Evoy Documento de comprovação 26030222292423900000084166568 95423088 Certidão - ERRO PJE Certidão 26041714100808400000087588740 95690536 Certidão Certidão 26042312373374000000087835086 95690543 5004869-75.2026.8.08.0012 Termo de Audiência 26042312373387900000087835092 96273888 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26043013282587200000088362611 96362879 Despacho Despacho 26050210034906900000088369483 96362879 Despacho Despacho 26050210034906900000088369483 96790105 Petição (outras) Petição (outras) 26050718313349000000088830635 96790109 Comprovante de residência Adaias Documento de comprovação 26050718313364200000088830639 AVISOS IMPORTANTES: a. Se o valor da causa for superior a 20 salários-mínimos, é obrigatório ter um advogado. b. É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência. A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2o, da Lei no 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. c. A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, FONAJE) e o condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2º do art. 1.348 do Código Civil (Enunciado 11, FONAJE). d. Os documentos de texto, áudio e vídeo devem ser anexados eletronicamente no sistema PJE, nos formatos admitidos pelo sistema, ou seja, PDF, MP3 E MP4, respectivamente, sendo expressamente vedada a juntada de peças pelos servidores do Poder Judiciário, salvo se a parte não estiver representada por advogado. e. A parte autora ficará intimada do ato designado por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte. f. As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19, §2º da Lei nº 9.099/95. g. Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais na primeira audiência. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer, sem necessidade de intimação, APENAS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO OU NA AUDIÊNCIA UNA. Não é necessário o comparecimento de testemunhas nas audiências de conciliação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. h. Nas relações de consumo: A parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 8 de maio de 2026 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual