Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOSE GERALDO RIBEIRO BRAVIN INVENTARIANTE: GIOVANNI BOSCO RIBEIRO BRAVIN
REU: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) INVENTARIANTE: IVONE MARIA DE ATHAIDE - ES36769, RODRIGO BARCELLOS POUBEL - ES17914 Advogados do(a)
REQUERENTE: IVONE MARIA DE ATHAIDE - ES36769, RODRIGO BARCELLOS POUBEL - ES17914, DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Compulsando os autos, verifico que, por meio da manifestação de ID 92709761, a parte autora informou que o atual representante do espólio encontra-se acometido por comprometimento cognitivo que o impossibilita de acompanhar regularmente o feito e de cumprir as determinações judiciais. Em razão disso, alegou-se que os herdeiros, de forma consensual, indicaram o Sr. Alexandre Ribeiro Bravin para assumir a representação do Espólio de José Geraldo Ribeiro Bravin. Contudo, não obstante a alegação de consenso familiar e da incapacidade superveniente do representante atual, constato que a parte autora não juntou aos autos documentos idôneos capazes de comprovar o alegado comprometimento cognitivo, tampouco elementos que evidenciem a anuência dos demais herdeiros quanto à substituição pretendida.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5005556-08.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de provas idôneas que demonstrem o consenso dos herdeiros acerca da indicação do novo representante do espólio, bem como proceda à regularização da representação processual, mediante apresentação de nova procuração devidamente assinada pelo Sr. Alexandre Ribeiro Bravin em favor da patrona constituída. Deverá, ainda, cumprir integralmente os termos do despacho de ID 82337535. Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antonio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito