Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JUDITH DA SILVA CALDANA
REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO BRADESCO SA = D E S P A C H O / C A R T A / O F Í C I O = 01)
Requerida: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/nº, bairro Vila Yara, Osasco/SP (CEP nº.: 06.029-900)
Requerida: PARATI - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço (1): Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, nº955, Sala 504, bairro Enseada do Suá, Vitória/ES (CEP nº.: 29.050-914) Endereço (2): Avenida Nossa Senhora da Penha, nº2.796, Sala 804, bairro Santa Luiza, Vitória/ES (CEP nº.: 29.045-402) A Vossa Senhoria Diretor(a) Titular ou Substituto(a) da Agência da Previdência Social de Cachoeiro de Itapemirim/ES Endereço: Rua Vinte e Cinco de Março, nº116, Centro, Cachoeiro de Itapemirim/ES (CEP nº29.308-012) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS ID Título Tipo Chave de acesso** 55885436 Petição Inicial Petição Inicial 24120508333914900000052943389 55885437 Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120508333946200000052943390 55885438 Comnprovante de residência Documento de comprovação 24120508333974900000052943391 55885439 RG e CPF Documento de Identificação 24120508334011100000052943392 55885440 Doc. 1 - Recebimento de valor em CC Documento de comprovação 24120508334042200000052943393 55885441 Doc. 2- Boletim de ocorrência Documento de comprovação 24120508334080200000052943394 55885442 Doc. 3 - Atendimento PROCON Documento de comprovação 24120508334111500000052943395 55885443 Doc. 4 - Devolução de empréstimo Documento de comprovação 24120508334144500000052943396 55885444 Doc. 5- Contrato fraudulento Documento de comprovação 24120508334170800000052943397 55885446 Doc. 6 - Extrato INSS Documento de comprovação 24120508334200400000052943399 55902104 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120612380543900000052958673 57086890 Contestação Contestação 25010717113652400000054061790 57086897 PROCURACAO PARATI - FRAGATA Petição (outras) em PDF 25010717113705000000054061797 57086899 5000807-09.2024.8.08.0029 - Trilha Documento de Identificação 25010717113725100000054061799 57086901 5000807-09.2024.8.08.0029 - JUDITH DA SILVA CALDANA - Contestacao - Golpe Contestação em PDF 25010717113747000000054061801 57088203 5000807-09.2024.8.08.0029 - DED Documento de comprovação 25010717113786500000054061803 57088205 5000807-09.2024.8.08.0029 - Contrato 670673515 Documento de Identificação 25010717113832200000054061805 57088207 5000807-09.2024.8.08.0029 - Comprovante.pdf Documento de comprovação 25010717113858000000054062957 57088208 5000807-09.2024.8.08.0029 - Analise Fraude Documento de Identificação 25010717113875300000054062958 64992118 Petição (outras) Petição (outras) 25031410250023100000057699355 65783744 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032523312919700000058402939 65783745 263168414PETICAO Habilitações em PDF 25032523312932600000058402940 65783746 263168414KitRepresentacaoProcessualPARATI Documento de comprovação 25032523312958100000058402941 65628943 Despacho Decisão - Ofício 25041020404148000000058263142 70727902 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25061114054430200000062799984 70730256 Certidão Certidão 25061114154039400000062801865 70730929 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061114222503000000062802626 73119053 Petição (outras) Petição (outras) 25071611434623600000064933199 73119055 2. PROC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071611434647200000064933201 82656776 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110715432991400000078174127 83675187 Petição (outras) Petição (outras) 25112511483298700000079108279 83675188 Alegações finais Alegações Finais em PDF 25112511483319700000079108280 83862458 Petição (outras) Petição (outras) 25112708495186800000079276703
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5000807-09.2024.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos em Inspeção/2026. 02) DEFIRO o pedido ID 83862458, e, para tanto, CITE-SE o corréu Banco Bradesco S/A, via domicílio judicial eletrônico e/ou pessoalmente via postal com AR/MP, para tomar conhecimento da presente demanda, e, se quiser, apresentar a defesa que entender conveniente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), valendo o presente como carta. 03) Além disso, CUMPRA-SE a Secretaria Judicial o determinado na decisão/ofício/carta/mandado ID 65628943, a fim de INTIMAR a requerida Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S/A, tanto pessoalmente, via domicílio judicial eletrônico e/ou via postal com AR/MP (Súmula 410/STJ), quanto na pessoa de seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda os descontos nos benefícios aposentadoria por idade (NB 160.170.373-0) e/ou pensão por morte previdenciária (NB 179.805.403-2) recebidos pela autora Judith da Silva Caldana (CPF nº967.734.807-87), referente ao contrato nºs 5753729 (adesão/banco) e/ou 670673515 (averbação INSS), valendo o presente como carta. 04) Consigno que, na hipótese de descumprimento da medida apontada, a instituição financeira ré será sancionada com multa mensal de R$1.000,00 (hum mil reais), até o limite de R$20.000,00 (vinte mil reais), sem embargo do uso de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias ao cumprimento da ordem, bem como posterior majoração da multa arbitrada, na hipótese de novo descumprimento da ordem exarada. 05) Para maior efetividade deste comando, OFICIE-SE ao INSS para que suspenda, até ulterior deliberação deste juízo, os descontos mensais nos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade (NB 160.170.373-0) e/ou pensão por morte previdenciária (NB 179.805.403-2) da autora Judith da Silva Caldana (CPF nº967.734.807-87), incluídos pela ré Parati - Crédito, Financiamento e Investimento S/A (CNPJ nº03.311.443/0001-91) em novembro/2022, referente ao contrato nºs 5753729 (adesão/banco) e/ou 670673515 (averbação INSS), valendo o presente como o ofício. 06) No mais, realizada a citação eletrônica e/ou devolvido o AR, CERTIFIQUE-SE se houve a apresentação de resposta pelo réu Banco Bradesco S/A, e, em caso positivo, sua tempestividade. 07) Na sequência, se em eventual contestação apresentada pelo réu Banco Bradesco S/A tenha sido alegados fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito autoral, agitado preliminares/prejudiciais de mérito e/ou exibidos documentos em referidas defesas, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 08) Vencidos todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações, e, na sequência, voltem-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00