Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a)
AUTOR: FABIO OLIVEIRA DUTRA - SP292207
REU: LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS D E S P A C H O Compulsando os autos, verifica-se que a medida liminar de busca e apreensão restou frustrada. No ID 79807157, a parte requerida foi devidamente intimada para indicar o paradeiro do bem, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, contudo, permaneceu inerte. Considerando que o ônus de diligenciar e fornecer os meios necessários para a localização do bem objeto da lide cabe exclusivamente à parte requerente,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5001298-22.2025.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) INTIME-SE o autor, por seu patrono, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação ou a falta de indicação de medidas concretas para o andamento do processo poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
05/05/2026, 00:00