Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO MOREIRA BISPO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO DA CUNHA SEPINI - MG150260 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifica-se que no documento de residência colacionado (ID nº 96074464) consta a localidade de São Roque do Canaã, estando tal município sob a competência da comarca de Santa Teresa. Nesse sentido, intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) Douto(s) Patrono(s), para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, trazer(em) a estes autos: (i) documento de residência que ateste o domicílio da parte na comarca de Colatina/ES. Sobrevindo a documentação, os autos deverão volver conclusos para análise. Decorrido o prazo in albis, certifique-se a preclusão e tornem-me os autos conclusos para solução terminativa.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004768-32.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Intime-se. Diligencie-se. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema. Juiz(a) de Direito
05/05/2026, 00:00