Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BRUNNO DLUCA CORDEIRO MACHADO
REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
AUTOR: ALISSON DA SILVA RODRIGUES - RO14550, FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que o(a) Nobre Patrono(a) da parte autora possui inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia (OAB/RO), não constando, a priori, anotação de inscrição suplementar perante a Seccional do Espírito Santo (OAB/ES) na procuração ou nas peças processuais acostadas. 2. Consoante dispõe o artigo 10, § 2º, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), considera-se habitualidade a intervenção judicial que exceder a 5 (cinco) causas por ano em Conselho Seccional diverso daquele onde o advogado possui sua inscrição principal, hipótese em que se torna obrigatória a inscrição suplementar. 3.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 PROCESSO Nº 5004575-93.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Diante do exposto, em observância ao dever de fiscalização da regularidade postulatória e processual: a) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a regularidade de sua atuação perante a OAB/ES, informando o número de sua inscrição suplementar ou, alternativamente, declare sob as penas da lei que não excedeu o limite legal de 5 (cinco) causas anuais perante o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. b) Determino à Secretaria deste Juízo que realize breve consulta nos sistemas processuais deste Tribunal (PJe/Projudi) pelo nome/OAB do advogado subscritor da inicial, a fim de certificar nos autos a existência de outras demandas distribuídas pelo mesmo patrono neste Estado no corrente ano. 4. Havendo certificação positiva de habitualidade (mais de 5 causas) sem a devida inscrição suplementar, voltem-me conclusos para as providências cabíveis, inclusive para fins de expedição de ofício à OAB/ES (Comissão de Ética e Disciplina) para apuração de eventual infração administrativa, sem prejuízo do prosseguimento do feito. 5. Não havendo irregularidades ou prestados os esclarecimentos satisfatórios, venham-me conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência. 6. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, na data de sua assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
06/05/2026, 00:00