Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NATALICIO LEANDRO VIEIRA
REU: EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO 1) De uma análise aos autos, verifico que há pedido de Gratuidade de Justiça, todavia, inexiste declaração de hipossuficiência juntada aos autos. 2) Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5013784-05.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias apresente declaração de hipossuficiência devidamente assinada pela parte requerente que pleiteia pela Gratuidade de Justiça. 3) Quanto à hipossuficiência alegada, a parte requerente afirma ser financeiramente hipossuficiente, contudo não há elementos suficientes nos autos que indiquem a veracidade do alegado, em especial pelo tipo de relação jurídica substancial apresentada na petição inicial. 4) É assente o entendimento dos Tribunais Superiores de que "[...]o magistrado pode indeferir ou revogar o benefício, havendo fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte ou, ainda, determinar que esta comprove tal condição, haja vista a declaração de hipossuficiência de rendas deter presunção relativa de veracidade, admitindo prova em sentido contrário" (STJ, AgRg no AREsp 363.687/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2015). [...]” (AREsp 1104835/RS). 5) Desta forma, para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (art. 99, §2º do CPC), mediante apresentação de todos os documentos abaixo listados, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça: a) cópias das duas últimas declarações de imposto de renda completas, não servindo apenas o recibo. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação aos dois últimos exercícios; b) cópias dos dois últimos contracheques / benefícios previdenciários / pro labore; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos três últimos meses; d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito dos últimos três meses; e) carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de aposentadoria, seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais. 6) Esclareço que deve o procurador cuidar para que os documentos sejam anexados em caráter de sigilo. 7) Em caso de desistência do benefício, faculto à parte autora, desde logo, o pagamento das custas processuais. 8) Após, remetam-se os autos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita. 9) Registro que somente após ultrapassada esta fase processual é que serão analisados os requisitos da petição inicial e os documentos que a acompanham. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00