Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: A. R. QUINUPI, ANTONIA REINOSO QUINUPI Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAFAEL BURINI ZANOL - ES13574 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0008063-28.2013.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença. Em decisão de ID 36629228 foi determinada a intimação da parte exequente para tomar ciência da consulta SISBAJUD negativa e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, § 1º do CPC. Contudo, a parte exequente se manteve inerte, conforme certidão de ID 50285535. Diante disso, suspendo o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino, desde já, o seu arquivamento, voltando a correr o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC. Ficam as partes advertidas de que, a qualquer tempo, sendo localizados bens que viabilizem o prosseguimento da execução, os autos serão desarquivados (art. 921, § 3º, CPC). Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25010902 Petição Inicial Petição Inicial 23051022575607700000023998105 25892592 Certidão Certidão 23053015130169800000024836271 36630349 SISBAJUD - 0008063-28.2013.8.08.0012 Certidão - BACENJUD 24013016102996300000035020170 37258717 SISBAJUD - 0008063-28.2013.8.08.0012 (1) Certidão - BACENJUD 24013016103056100000035611032 36629228 Decisão Decisão 24013016103118600000035019208 36629228 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24013016103118600000035019208 50285535 Decurso de prazo Decurso de prazo 24090911402722400000047769584 78127687 Decisão Decisão 25092516021543700000074033798
06/05/2026, 00:00