Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IURI SILVA PERIM
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JESSICA CHARILE GENIZELLI - ES30193 DECISÃO - CARTA - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Trato de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em que pugnou a parte autora para que fosse restabelecido o acesso à conta que possui junto aos Requeridos em razão de bloqueio devido a acessos realizados por hackers. A praxe deste Juízo nestas ações de suspensão de acesso de contas à página vinculados à redes sociais é a intimação dos Requeridos e que muitas vezes, sem qualquer decisão judicial, as rés esclarecem a forma administrativa o passo a passo da parte interessada a ter seu acesso restabelecido. Assim, antes de analisar o pedido da tutela,
REQUERENTE: IURI SILVA PERIM Endereço: Rua Edmundo Ramos, 235, Novo Parque, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29309-040
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5005919-42.2026.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE o Requerido para no prazo de 10 (Dez) dias, manifestar-se quanto a tutela, bem como a legitimidade autoral. Escoado o prazo, com ou sem a manifestação, voltem conclusos para análise da decisão liminar. DILIGENCIE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA - Juiz de Direito FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) para comparecer na Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01 Data: 15/07/2026 Hora: 14:30 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) SOBRE os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Quarta-feira, 15 de julho · 14:30pm Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wyf-zgzy-cfs ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 9- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 96467301 Petição Inicial Petição Inicial 26050418105613500000088537289 96467302 1 Procuracao Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050418105648800000088537290 96468553 2 Identidade Documento de Identificação 26050418105672400000088537291 96468557 3 Comprovante de residencia Documento de comprovação 26050418105699000000088537295 96468558 4 Banimentos imotivados Documento de comprovação 26050418105719100000088537296 96468559 5 Contestacoes Documento de comprovação 26050418105745300000088537297 96468560 6 Emails enviados Documento de comprovação 26050418105767000000088537298 96468562 7 Conta nova reativada Documento de comprovação 26050418105791600000088537300 96468563 8 Consequencia profissional ante banimento Documento de comprovação 26050418105831000000088537301 96468564 9 Fotos trabalho Documento de comprovação 26050418105855000000088537302 96468565 10 Tipo de conteudo postado na plataforma Documento de comprovação 26050418105879000000088537303
06/05/2026, 00:00