Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SAMIRES DE MORAIS ESTEVAO
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO Certifico que, analisando detidamente os autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com instrumento procuratório da parte autora, a teor do art. 103 e art. 287, bem como não veio instruída com o instrumento contratual a qual pretende revisão e da declaração de hipossuficiência assinada pela parte interessada, a teor do art. 99, §2º c.c. art. 319, VI e art. 320, todos do CPC, razão pela qual passo a fazer a intimação do Advogado signatário de exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o andamento do feito providenciando a regular instrução dos autos com os documentos supracitados instrumento procuratório da parte autora; instrumento contratual a qual pretende revisão e da declaração de hipossuficiência assinada pela parte interessada. Caso contrário, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, inc. IV, CPC) podendo o advogado responder por perdas e danos, a teor do art. 104, §2º c.c art. 321 do CPC. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5004619-06.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2026, 00:00