Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ONORI JOSE FERNANDES
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a)
APELANTE: FULVIO TRINDADE DE ALMEIDA - ES17922 DESPACHO 1. Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Ato contínuo, proceda-se nos seguintes termos: 2. Diante da manifestação de ID 95687495,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 0000160-24.2010.8.08.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a autarquia para, caso queira, apresentar planilha de cálculos atualizada dos valores retroativos, no prazo de 15 dias; 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo INSS. 4. Havendo a concordância, requisite-se o pagamento do valor principal e dos honorários de sucumbência, expedindo-se RPV ou Precatório. 4.1. Expeçam-se os alvarás para levantamento das referidas verbas tão logo noticiado nos autos o pagamento; 4.2. Após a expedição dos alvarás, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, dar quitação ou requerer o que entender de direito para prosseguimento,, ficando advertida de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do processo pelo pagamento, seguindo-se de conclusão para extinção do feito ou deliberação sobre eventuais requerimentos. 5. Se decorrido o prazo sem manifestação do INSS ou se a parte autora não concordar com os cálculos apresentados, intime-se a exequente para dar andamento ao Cumprimento de Sentença com apresentação de planilha de cálculos dos valores que entender devidos. 5.1. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, sob pena de requisição do pagamento junto ao Presidente do Tribunal (art. 535, CPC). 5.2. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, voltando-me concluso em seguida para deliberação. 6. Caso o executado deixe transcorrer o prazo legal sem manifestação ou concorde com os cálculos apresentados, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso comportar, cujo valor deverá ser corrigido para pagamento a partir do mês da última atualização do cálculo. 7. Em seguida, permaneçam os autos suspensos até o transcurso do prazo para o pagamento da obrigação. 8. Comprovado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em conta judicial vinculada aos autos. 9. Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se dá plena quitação ao objeto da demanda ou requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, ficando advertida de que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção do processo pelo pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
07/05/2026, 00:00