Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: JOALHERIA E OURIVESARIA OURO E TERRA LTDA, JORGE MIGUEL RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA - MG183947
REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A. DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5039925-70.2025.8.08.0024 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
Trata-se de “PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA” ajuizado por JOALHERIA E OURIVESARIA OURO E TERRA LTDA e JORGE MIGUEL RIBEIRO DA SILVA em face de Itaú Unibanco S.A., onde foi proferido despacho (ID 80556748) requerendo a juntada de documentos comprobatórios da situação financeira dos autores, que juntaram petição (ID 82415935) com demonstrativos contábeis e extratos bancários exclusivamente referentes à pessoa jurídica. É o sucinto relatório. Decido. Compulsando aos autos, verifico que os autores não se encontram em um estado de miserabilidade, necessitando de assistência judiciária gratuita, visto que a pessoa jurídica, apesar de alegar passivo a descoberto, apresenta expressivo fluxo de caixa no extrato do Banco Inter, com recebimentos e envios constantes de PIX em altos valores (frequentemente superiores a R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00), movimentação esta que afasta a tese de impossibilidade absoluta de arcar com as custas da demanda cujo. Ademais, quanto ao requerente pessoa física, constata-se o descumprimento da determinação judicial, eis que não foram juntados os extratos bancários pessoais, contracheques e declarações de imposto de renda exigidos, restando infirmada a alegação de hipossuficiência. Desta forma, a partir do demonstrado nos documentos juntados, entendo que o autor não se encontra em um estado de miserabilidade, necessitando de assistência judiciária gratuita. Assim, INDEFIRO o pleito de assistência judiciária gratuita à parte autora, ficando esta intimada a realizar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito, na forma do art. 290, CPC. Intime-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 16/04/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80149653 Petição Inicial Petição Inicial 25100610463512600000075883342 80149654 PROCURACAO_1745613764334622 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100610463531800000075883343 80149655 Contrato_Social_2_1744315874827884 Documento de Identificação 25100610463547800000075883344 80149871 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25100612441326500000075884163 80664089 Despacho Despacho 25101115111012400000076253783 80664089 Despacho Despacho 25101115111012400000076253783 82415935 Petição (outras) Petição (outras) 25110513302702100000077955597 82415936 EXTRATO JANEIRO.2025 A 02 DE NOVEMBRO.2025 Documento de comprovação 25110513302724300000077955598 82415946 JOALHERIA OURO E TERRA - ReciboDEFIS-394727602024001 Documento de comprovação 25110513302737400000077956807 82415950 JOALHERIA OURO E TERRA - DeclaracaoDEFIS-394727602024001 Documento de comprovação 25110513302746800000077956811 82415952 JOALHERIA - DRE 122024 - assinado Documento de comprovação 25110513302760500000077956813 82416805 JOALHERIA - BALANÇO 122024 - assinado Documento de comprovação 25110513302781100000077956816 82416807 4 - BALANCETE JOALHERIA JANEIRO A SETEMBRO 2025 Documento de comprovação 25110513302797200000077956818 82416818 Extrato-01-10-2025-a-31-10-2025-PDF (2) Documento de comprovação 25110513302818500000077956829 82416820 SICOOB 10 - OUTUBRO.2025 Documento de comprovação 25110513302837100000077956831 82416822 10 - 01 A 30 OUTUBRO(1) Documento de comprovação 25110513302859000000077956833 82416826 09 - SETEMBRO(1) Documento de comprovação 25110513302877200000077956835 82416827 08 - AGOSTO(1) Documento de comprovação 25110513303383600000077956836 82416828 10 - 01 A 30 OUTUBRO Documento de comprovação 25110513303402800000077956837 82416829 09 - SETEMBRO Documento de comprovação 25110513303415300000077956838 82416830 08 - AGOSTO Documento de comprovação 25110513303427200000077956839 82416832 SICOOB 09 - SETEMBRO.2025 Documento de comprovação 25110513303438700000077956841 82416834 SICOOB 08 - AGOSTO.2025 Documento de comprovação 25110513303453700000077956843 82416838 Extrato-01-08-2025-a-31-08-2025-PDF Documento de comprovação 25110513303467800000077956847 82416843 Extrato-01-09-2025-a-30-09-2025-PDF Documento de comprovação 25110513303486100000077956852 82416847 R&G - CONTABILIDADE Documento de comprovação 25110513303505400000077956854 82416849 FOLHA DE PAGAMENTO Documento de comprovação 25110513303530900000077957056 82417404 INTERNET SELIGA Documento de comprovação 25110513303548900000077957059 82417414 ALIMENTAÇÃO (3) Documento de comprovação 25110513303569700000077957068 82417416 ALIMENTAÇÃO (2) Documento de comprovação 25110513303583800000077957070 82417418 ALIMENTAÇÃO Documento de comprovação 25110513303601100000077957072 82417419 GVBUS Documento de comprovação 25110513303621900000077957073 82417421 FGTS Documento de comprovação 25110513303636900000077957075 82417424 SIMPLES NACIONAL Documento de comprovação 25110513303655300000077957078 82417427 INSS Documento de comprovação 25110513303672200000077957081 93818149 Habilitações Habilitações 26032612454810500000086121346
07/05/2026, 00:00