Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: KATRINY LEAO PROSPERO Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAO ANTONIO GASCH SOUSA CHAVES - BA65282
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA DESPACHO Compulsando os presentes autos virtuais, verifica-se que a demandante não logrou demonstrar que persiste domiciliada nesta Comarca de Serra/ES, posto que não constam, dos prints anexados à fl. 01 do ID 96578550 e ao ID 96578552, as datas de suas emissões. Nesse pormenor, oportuno salientar que a conta apresentada à fl. 02 do ID 96578550, embora registrada em nome de pessoa com o mesmo patronímico da autora, a saber, Mônica Aparecida de Araújo Prospero, também se encontra desatualizada, já que referente à competência de outubro/2025. Com efeito, incumbe à suplicante comprovar, por meio de documento atual e hábil para tanto, o seu domicílio, a fim de que seja aferida a competência territorial deste Juízo para o processamento e o julgamento da lide, nos termos do art. 4°, inciso III, da Lei n° 9.099/95. Destarte, sem maiores delongas, diante dos termos do art. 320 do CPC/15,
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5017012-85.2026.8.08.0048 intime-se a postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, diligenciar em consonância com o acima apontado, sob pena de indeferimento da exordial (parágrafo único do art. 321 do diploma normativo citado). Transcorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos para a adoção da medida cabível. Diligencie-se. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00