Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS MARTINS DE OLIVEIRA
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a)
REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO A controvérsia destes autos versa sobre a validade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC/RCC) e a ocorrência de dano moral, matéria afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos sob o Tema 1.414 (REsp 2.145.244/SC). Considerando a determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos pendentes que tratem dessa questão jurídica, proferida pela Segunda Seção do STJ na Questão de Ordem no REsp 2.145.244/SC, o sobrestamento do feito é medida que se impõe.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5004507-90.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Ante o exposto, com fulcro no art. 1.037, inciso II do CPC, determino a SUSPENSÃO deste processo até o julgamento definitivo do paradigma pelo STJ ou decisão ulterior. VIANA-ES, 30 de abril de 2026. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00