Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DA CONCEICAO GOMES CLEMENTE - SP178171
REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5024240-91.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Embargos de Declaração (Id nº 66848372) opostos pela Requerida, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em face da Decisão (Id nº 66066653), alegando, em síntese, a existência de vícios no julgado. A parte embargante sustenta que a decisão deixou de enfrentar teses jurídicas relevantes para o deslinde da controvérsia, buscando a atribuição de efeitos infringentes para a modificação do entendimento exarado pelo Juízo. É o relatório. Decido. Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto tempestivos. O embargante aponta a existência de omissão/contradição na decisão atacada. Contudo, da atenta leitura da peça recursal, verifica-se que o real objetivo da parte é a rediscussão do mérito atinente aos critérios adotados pelo Juízo na fundamentação da decisão, buscando sua reforma por via inadequada. A Decisão embargada (Id nº 66066653) não padece de qualquer vício. O julgado é claro, coeso e inequívoco ao estabelecer suas premissas e conclusões, tendo fundamentado o posicionamento do Juízo com base nos elementos constantes nos autos e na legislação aplicável à espécie, notadamente quanto à responsabilidade civil e o nexo de causalidade debatidos na lide. O fato de o Juízo não ter adotado a tese jurídica preferida pela Embargante não configura omissão. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou jurisprudências trazidas pelas partes, quando os fundamentos utilizados já são suficientes para embasar a decisão e solucionar a controvérsia posta. A pretensão da Embargante de fazer prevalecer sua interpretação dos fatos e do direito em detrimento do que foi decidido configura, na verdade, uma tentativa de rediscussão do próprio mérito da decisão. O mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento não constitui contradição, omissão ou obscuridade passível de correção pela via estreita dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC).
Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração (Id nº 66848372), porquanto tempestivos, mas, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo a Decisão (Id nº 66066653) tal como lançada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA-ES, Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28993770 Petição Inicial Petição Inicial 23080409562626500000027796141 28993771 Doc 01 - CNPJ da Autora Documento de Identificação 23080409562657100000027796142 28993773 Doc 02 - Atos Constitutivos Documento de Identificação 23080409562680800000027796144 28993774 Doc 03 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23080409562743200000027796145 28993775 Doc 04 - Estatuto Social Documento de Identificação 23080409562768600000027796146 28993777 Doc 05 - CNPJ EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. - 28.152.650.0001-71 Documento de Identificação 23080409562789100000027796148 28993778 Doc 06.1 - Apolice Sonorad D. Pori. Ltda Documento de comprovação 23080409562813100000027796149 28993781 Doc 06.2 - Conta de luz Documento de comprovação 23080409562832500000027796152 28993784 Doc 06.3 - Laudo e orçamento Documento de comprovação 23080409562854600000027796155 28993785 Doc 06.4 - Relatório de regulação Documento de comprovação 23080409562881500000027796606 28993787 Doc 06.5 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 23080409562900500000027796608 28993789 Doc 07.1 - Apolice Condominio do Villagio Campo Documento de comprovação 23080409562918700000027796610 28993790 Doc 07.2 - Conta de luz Documento de comprovação 23080409562936800000027796611 28993792 Doc 07.3 - Laudo e orçamento Documento de comprovação 23080409562954900000027796613 28993793 Doc 07.4 - Relatório de regulação Documento de comprovação 23080409562983000000027796614 28993794 Doc 07.5 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 23080409563008000000027796615 29054266 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23080708174294700000027853286 29054267 CUSTAS QUITADAS Documento de comprovação 23080708174310900000027853287 29160083 Juntada de Guia Juntada de Guia 23080817075745400000027953149 29160085 Guia inicial - 23259y Juntada de Guia em PDF 23080817075775600000027953151 29077015 Despacho - Carta Despacho - Carta 23081016231719100000027874493 29077015 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23081016231719100000027874493 31690589 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23110619202196700000030348138 31690590 5024240-91.2023 Aviso de Recebimento (AR) 23110619202213900000030348139 32505165 5024240-91.2023 (4) Aviso de Recebimento (AR) 23110619202236500000031118588 34666122 Contestação Contestação 23112822075470600000033156046 34666123 Doc. 01 - Módulo 9 - PRODIST Documento de comprovação 23112822075497100000033156047 34666124 Representação 01 - Jogo Societário Documento de representação 23112822075516500000033156048 34666125 Representação 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112822075549100000033156049 34666126 Representação 03 - Substabelecimento - Leite Tosto e Barros Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112822075584800000033156050 34666127 Representação 04 - Substabelecimento DC2 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23112822075608300000033156051 34864566 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23120412503339400000033343103 34930301 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120412531649400000033406615 36409359 Réplica Réplica 24011513533897300000034812033 41946267 Despacho Despacho 24042413091436500000039994235 44193375 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060416111191600000042100698 45281033 Petição (outras) Petição (outras) 24062113391969700000043115315 45406765 Petição (outras) Petição (outras) 24062416402842400000043231933 66218288 Decisão Decisão 25033114220892100000058653518 66218288 Intimação - Diário Intimação - Diário 25033114220892100000058653518 66848372 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25040915395666100000059351110 66848375 01 - Tese firmada Documento de comprovação 25040915395813000000059351112 67488200 Petição (outras) Petição (outras) 25042215334764000000059916840 67687289 Indicação de prova Indicação de prova 25042416504936100000060096162 77133606 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25082717255581600000073126832 77224934 Despacho Despacho 25083018173100100000073211545 77224934 Despacho Despacho 25083018173100100000073211545 78157029 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004515006200000074061932
07/05/2026, 00:00