Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LUCI COSTA BRAGA FILHA
REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES13286, MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS - ES11598 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5050765-09.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação de rito comum proposta por Luci Costa Braga Filha em face de Facta Financeira S.A., na qual a parte requerente pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e tutela de urgência. Compulsando os autos, verifica-se que o pleito de gratuidade veio acompanhado de declaração de hipossuficiência e documentos previdenciários. Todavia, em que pese a previsão do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural possui natureza relativa (juris tantum). Nesse sentido, o art. 99, § 2º, do CPC, autoriza o magistrado a determinar que a parte comprove o preenchimento dos pressupostos legais sempre que houver elementos que coloquem em dúvida a condição de miserabilidade jurídica declarada, garantindo que o benefício alcance apenas aqueles que efetivamente necessitam da isenção das custas estatais. A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo orienta que a presunção de pobreza pode ser afastada por indícios de capacidade financeira e que a ausência de documentação fiscal atualizada impede a análise fidedigna da benesse: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. [...] 2. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza não é absoluta e pode ser afastada mediante a demonstração de elementos concretos que evidenciem a capacidade financeira da parte para suportar as custas do processo. [...] 5. A ausência de comprovação documental atualizada da situação financeira, como a declaração de imposto de renda, impede a aferição precisa da hipossuficiência alegada. [...] (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 00058377620208080021, Relator.: JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA, 1ª Câmara Cível) Outrossim, a análise da gratuidade deve pautar-se na razoabilidade, verificando-se a disponibilidade de liquidez para arcar com os encargos processuais, sob pena de inviabilizar o próprio acesso à justiça ou onerar indevidamente o erário: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. [...] 7. A análise sobre a liquidez e o valor dos bens do espólio deve ser feita com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a evitar que o acesso ao Judiciário seja inviabilizado. [...] Tese de julgamento: [...] 2. A inexistência de liquidez imediata dos bens do espólio justifica a concessão do benefício da gratuidade de justiça para fins de garantir o acesso à justiça. (TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 50105130620248080000, Relator.: DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA, 3ª Câmara Cível) Assim, visando aferir a real saúde financeira da requerente, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: Cópia das 02 (duas) últimas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) enviadas à Receita Federal, em sua integralidade, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; Alternativamente, caso seja isenta, deverá apresentar a comprovação de ausência de declaração (Certidão Negativa) emitida pelo sítio eletrônico da Receita Federal, acompanhada de declaração escrita acerca da isenção, sob as penas da lei. Fica a parte advertida de que o descumprimento desta determinação ou a não comprovação da hipossuficiência ensejará o indeferimento do benefício e o cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC), caso as custas não sejam recolhidas. Com a vinda dos documentos, voltem-me conclusos para apreciação conjunta da gratuidade da justiça e do pedido de tutela de urgência. Diligencie-se. Publique-se. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
07/05/2026, 00:00