Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CAIRO FIORI DURVAL - ES33457 EXECUTADO(A) Nome: TELEFONICA BRASIL S.A. Endereço: Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini 1376, 1376, Cidade Monções, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOSE ANTONIO MARTINS - RJ114760 SENTENÇA/OFÍCIO
REQUERENTE: DANIEL DE OLIVEIRA SILVA em face de
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.. No Id. 96506826, a parte executada comprova o depósito de R$ 2.661,18. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Proceda-se à transferência do valor depositado para a conta judicial vinculada ao processo no Banestes. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente, podendo ser feito em nome de seu advogado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).
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Trata-se de cumprimento de sentença requerido por
07/05/2026, 00:00