Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: 30.675.884 PAULA CRISTINA AZEVEDO FERNANDES
REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: THALES MANDATO SILVA - ES31610 Requerido(s): Nome: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Endereço: Avenida Bernardino de Campos, 98, 4 andar sala 28, Paraíso, SÃO PAULO - SP - CEP: 04004-040 Requerente(s): Nome: 30.675.884 PAULA CRISTINA AZEVEDO FERNANDES Endereço: AMAZONAS, 501, BLOCO J;APT 302, JOCKEY DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-830 DESPACHO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5017338-84.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc. Visto em inspeção.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, movida por 30.675.884 PAULA CRISTINA AZEVEDO FERNANDES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, alegando, em síntese, que: a) possui uma conta na plataforma Requerida sob o domínio “@babadoscapixabas”; b) que no dia 09/04/2026, foi surpreendida com a desativação de sua conta, sob a justificativa de que teria violado os padrões da plataforma ré. Isto posto, requer, em sede liminar, que a requerida seja compelida a restabelecer sua conta do instagram “@babadoscapixabas”. Apesar de dispensado, é o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico a necessidade de intimação da parte requerida para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido liminar formulado pela parte autora na inicial. Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora. Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos para análise da liminar. Diligencie-se no necessário. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 29/06/2026 Hora: 13:00 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042717464480200000088105051 1. procuracao assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042717464509500000088105053 2. CNPJ Documento de Identificação 26042717464535300000088105054 3. pagina no Instagram Documento de comprovação 26042717464569000000088105055 4. painel profissional da pagina Documento de comprovação 26042717464589800000088106306 5. aviso de desabilitacao Documento de comprovação 26042717464612300000088106308 6. codigo recebido por email Documento de comprovação 26042717464625100000088106310 7. visualizacoes e engajamento da pagina Documento de comprovação 26042717464645800000088106312 8. visualizacoes em um mês Documento de comprovação 26042717464669400000088106315 9. conversas com cliente da pagina Documento de comprovação 26042717464688100000088106316 9.1 conversas com cliente da pagina Documento de comprovação 26042717464727700000088106317 10. contrato com programa de televisao Informações 26042717464753800000088106319 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO
08/05/2026, 00:00