Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AGRAVANTE: ELENITA PESSANHA PEREIRA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
AGRAVANTE: DANIELLE RODRIGUES DIOGO COSTA - RJ145044 Advogados do(a)
AGRAVADO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A, WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870 Advogado do(a)
AGRAVADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199-A D E S P A C H O A jurisprudência do Colendo STJ firmou-se no sentido de que a diferenciação entre despacho e decisão interlocutória “reside na existência ou não de conteúdo decisório e de gravame; enquanto os despachos são pronunciamentos meramente ordinatórios, que visam impulsionar o andamento do processo, sem solucionar controvérsia, a interlocutória, por sua vez, ao contrário dos despachos, possui conteúdo decisório e causa prejuízo às partes” (AgInt nos EDcl no REsp. nº 1.727.956/SP, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/06/2021, QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/06/2021). Diante disso, a teor do disposto nos arts. 9º e 10, do CPC,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5004905-56.2026.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) INTIME-SE a Agravante para se manifestar a respeito do cabimento do presente recurso. Vitória-ES, data da assinatura do ato. HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora