Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REU: LEANDRO PEREIRA TAVARES SENTENÇA HOMOLOGO a desistência manifestada nos autos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do inciso VIII do art. 485 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Deixo de condenar o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios, tendo em vista que o pedido de desistência se deu antes da citação do requerido, porém condeno o requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, na forma do artigo 90 do CPC. Diante da homologação da desistência e da configuração da preclusão lógica, opera-se o trânsito em julgado imediato da decisão, uma vez que a tentativa de recorrer torna-se manifestamente inadmissível. Tal inviabilidade decorre da ausência de interesse recursal, visto que o ato de interpor um recurso é frontalmente incompatível com a vontade expressa de não prosseguir com a ação Após a adoção das medidas de praxe para a cobrança de eventuais custas, arquivem-se os autos. Diligencie-se. CARIACICA-ES, na data registrada pela movimentação no sistema. RAFAEL CALMON RANGEL Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 5010847-33.2026.8.08.0012
14/05/2026, 00:00