Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ELIZANGELA FERREIRA BONIFACIO ausente ADVOGADO(A): Dr(a). YURI ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS - OAB/ES 38692 ausente REQUERIDO(A): TELEFÔNICA BRASIL S.A., representado(a) por seu(sua) preposto(a) Sr(a). LUANA MARINHO TEIXEIRA, CPF 134.371.657-80 presente ADVOGADO(A): Dr(a). TERMO DE AUDIÊNCIA Aos de quatorze (14) dia do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e vinte cinco (2025), em audiência de conciliação HÍBRIDA, às 14h, na Sala de Audiências do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares – ES, onde presente se encontrava o chefe de Conciliação Danilo Vilaça do Carmo, as estagiárias de conciliação Dhébora Rodrigues dos Santos e Julye Souza, o acadêmico de Direito cursando a 10º período na Faceli Matheus Molina Muniz, CPF: 147.628.787-23, à hora marcada. ABERTA A AUDIÊNCIA, inviabilizada a proposta a conciliação, face a ausência da parte autora. Foram os autos submetidos ao MM. Juiz, que proferiu a seguinte SENTENÇA:
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5011435-20.2025.8.08.0030
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art.38, da Lei 9.099/95. Observa-se que a parte requerente e o(a) advogado foram devidamente intimados para o ato processual, não havendo a apresentação de impedimento até a abertura da audiência, e, dessa forma, o processo deve ser extinto. ISTO POSTO, na forma do art.51, I, da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência da parte. Deixo de condenar o(a) requerente ao pagamento de custas processuais, em razão do deferimento da gratuidade judiciária, cujo pleito consta na inicial. Publicada em audiência, cientes as partes. Registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Nada mais havendo a consignar, dou por encerrado o presente termo. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA Juiz de direito