Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: HUMBERTO GEOVANE BREDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROMULO BREDA - ES31101
EXECUTADO: R.S.S. COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. 5004899-61.2023.8.08.0030 Vistos em inspeção 2026 1. Considerando que o Provimento n. 63/2021, do TJES, autoriza a citação/intimação por meio eletrônico, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente em ID 62155710 e autorizo a intimação da parte executada pelo aplicativo “WhatsApp”, no número indicado. 2. Fica intimada a parte executada R.S.S. COMERCIO DE VEICULOS LTDA para promover o pagamento da importância de R$ 7.241,29 (sete mil duzentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), comprovando nos autos o adimplemento, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor devido, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil e do Enunciado 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais. 3. Ressalto, outrossim, que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa incidirá sobre o valor remanescente, com fulcro no §2º do art. 523 do Código de Processo Civil. 4. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item “2” deste provimento, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação, nos próprios autos, de seus eventuais Embargos à Execução (art. 52, inciso IX, da Lei n. 9.099/95). 5. Advirto a parte executada que eventual depósito judicial deverá ser realizado, obrigatoriamente, em uma das agências do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, conforme disposto nas Leis Estaduais n. 4.569/91 e n. 8.386/06, sob pena de violação ao princípio da cooperação (art. 6º do Código de Processo Civil) e caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV, c/c §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Civil). 6. Em caso de não cumprimento, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para juntar aos autos os cálculos atualizados da dívida, com a inclusão da multa de 10% (Enunciado n. 97 do FONAJE). 7. Estando o exequente desassistido por advogado, encaminhem-se os autos à Contadoria deste Juízo. 8. Havendo o pagamento, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-a para se manifestar acerca da quitação integral do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que, em caso de inércia, este Juízo considerará a obrigação satisfeita. 9. Após tudo procedido, faça-se conclusão dos autos para extinção. 10. Serve o presente provimento judicial como carta/mandado. 11. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito Nome: HUMBERTO GEOVANE BREDA Endereço: Rua Ítala Durão Guimarães, 734, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-190 Nome: R.S.S. COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: Rua Novo Horizonte, 35, próximo Supermercado Nossa Rede e CMEI Anísio Esp, Resistência, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-620 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051313324520700000024111195 APÓLICE DE SEGURO Documento de comprovação 23051313324551100000024111197 BOLETIM DE OCORRENCIA - Protocolo B100019985 - Ocorrencia Nº 5365909 Documento de comprovação 23051313324573800000024111198 CNPJ EMPRESA R S VEÍCULOS Documento de comprovação 23051313324594600000024111200 Comp. residência Documento de comprovação 23051313324613100000024111201 Dec. hipossuficiência Documento de comprovação 23051313324627800000024111202 FOTOS Documento de comprovação 23051313324643000000024111203 Franquia PG Documento de comprovação 23051313324664300000024111205 MQE5I13 dossie Documento de comprovação 23051313324677700000024111956 Procuração Documento de comprovação 23051313324691600000024111957 VÍDEO 1 Documento de comprovação 23051313324714300000024111958 VÍDEO 2 Documento de comprovação 23051313324742500000024111959 VÍDEO 3 Documento de comprovação 23051313324765400000024111960 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23051514522972800000024153218 Intimação - Diário Intimação - Diário 23051514581519900000024153845 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23051514581543300000024153846 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23063015350173800000026175768 ID 25173970 Aviso de Recebimento (AR) 23063015350217000000026175770 Petição (outras) Petição (outras) 23071114111329200000026668729 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23071415433789500000026868156 Petição (outras) Petição (outras) 23071710480858200000026930631 Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA Documento de comprovação 23071710480874000000026930634 Intimação - Diário Intimação - Diário 23071810411786700000026997405 Mandado - Citação Mandado - Citação 23071810411804000000026998306 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23072016151091000000027153015 5004899-61.2023.8.08.0030 - GUIA DE REMESSA Comprovante de envio 23072016151112000000027153017 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091911155809600000029710555 MANDADO 4588786 Mandado 23091911155821500000029710758 Petição (outras) Petição (outras) 23092714552711200000030153913 Decisão Decisão 23092717393155400000030177443 Intimação - Diário Intimação - Diário 23092808245268400000030187838 Petição (outras) Petição (outras) 23100214122504100000030358743 Despacho Despacho 23100316515572000000030454054 Intimação - Diário Intimação - Diário 23100410432203700000030481585 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100410432220400000030481586 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102610021331000000031543529 ID 31832284 Aviso de Recebimento (AR) 23102610021347900000031543530 Decurso de prazo Decurso de prazo 23111617123871300000032533360 Sentença Sentença 24020715122770100000034312888 Intimação - Diário Intimação - Diário 24021611090829200000036385752 Petição (outras) Petição (outras) 24030409333090900000037241515 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24040316551119800000038899632 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24040317044744000000038901443 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051311193294000000040959800 ID 40776251 Aviso de Recebimento (AR) 24051311193313100000040959802 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24051311224731700000040960515 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051716244594500000041345855 Poder Judiciário - TJES Comprovante de envio 24051716244610000000041346608 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061809111164600000042840251 MANDADO 5065622 Mandado 24061809111182000000042840252 Petição (outras) Petição (outras) 24062513443381800000043283572 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 24062515532307300000043310057 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24070508412404600000043880992 REMESSA VILA VELHA Outros documentos 24070508412422100000043880993 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080910252499000000045964279 MANDADO 5138940 Mandado 24080910252513600000045964280 Decisão Decisão 25010812461598500000053266078 Certidão Certidão 25012316222221600000054883424 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012316254570400000054884170 Petição (outras) Petição (outras) 25012915582634100000055205365 Cálculo atualizado 2025. CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 25012915582658100000055205368 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121909030325300000080730636
08/05/2026, 00:00