Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: ALLIANZ SEGUROS S/A
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: JOAO DARC COSTA DE SOUZA MORAES - RJ119081 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Praça Costa Pereira, 210, 3 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-080 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0027756-49.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da execução, no valor descrito na petição que inaugurou o presente cumprimento de sentença, devendo a Secretaria observar, no ato da intimação, as formas estabelecidas no art. 513 do Código de Processo Civil, em especial aquelas que tratam do devedor revel ou assistido pela Defensoria Pública (CPC, art. 513, p. 2º, incisos II, III e IV). Deverá a Secretaria observar, ainda, se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento de sentença decorreu prazo superior a 1 (um) ano, oportunidade na qual deverá diligenciar na forma do art. 513, p. 4º, do Código de Processo Civil. Fica advertida a parte devedora que a ausência do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, importará no acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do § 1º, do art. 523 do CPC. Cientifique-se a devedora de que poderá impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do vencimento do prazo de pagamento, na forma do art. 525 do CPC. Ocorrendo o pagamento, cientifique-se a parte credora. Não havendo discordância do valor de eventual depósito, expeça-se o alvará em prol do credor. Não havendo o pagamento, certifique-se e aguarde-se em secretaria o prazo de impugnação. Decorrido o prazo de impugnação, com ou sem sua apresentação, certifique-se e conclusos. O presente servirá como mandado, se necessário. Intimem-se. Sirva o presente de Carta/Mandado/Ofício. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21194079 Petição Inicial Petição Inicial 23013117231485900000020365244 21194079 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013117231485900000020365244 22699650 Petição (outras) Petição (outras) 23031409141629600000021794879 31496779 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092716084100000000030164626 31740997 Petição (outras) Petição (outras) 23100219575338700000030395479 31741000 Manifestação_-_allianz Petição (outras) em PDF 23100219575355900000030395482 32737427 Petição (outras) Petição (outras) 23102313234466100000031338178 42201005 Sentença Sentença 24042913072471500000040232445 42201005 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042913072471500000040232445 43327667 Apelação Apelação 24051619240983200000041287986 43327668 9212751-02dw-02_557954_005_es-apelacao-0027756-49.2019.8.08.0024 Documento de comprovação 24051619241008800000041287987 43335706 contrarrazões - APELAÇÃO Contrarrazões 24051709115010100000041295205 43352518 Certidão Certidão 24062219030264300000041311521 43351624 Certidão Certidão 24062219033012900000041310628 45452211 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 24062611221670400000043274779 76661621 Informações Informações 24080913200700000000067342874 76661622 Relatório Relatório 25031118464000000000067342875 76661623 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 25031316114000000000067342876 76661624 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25040310563400000000067342877 76661625 Acórdão Acórdão 25040314120500000000067342878 76661626 Ementa Ementa 25040314120500000000067342879 76661627 Voto do Magistrado Voto 25040314120500000000067342880 76661628 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25082117583100000000067342881 76717312 Petição (outras) Petição (outras) 25082212075363300000067396105 76717316 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=CONDENAC3O&valor=18.2452C00&periodojuro=m&capitalizacao=c&inicial Documento de comprovação 25082212075391300000067397459 76717315 selic Documento de comprovação 25082212075408800000067397458 76717314 custas 0027756-49.2019.8.08.0024 Documento de comprovação 25082212075423200000067397457 80865746 Decisão Decisão 25101415594125000000076536535
08/05/2026, 00:00