Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: GABRIEL PEDRO
REU: BANCO HONDA S/A. Advogados do(a)
AUTOR: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Advogado do(a)
REU: LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA - SP97367 DECISÃO
AUTOR: GABRIEL PEDRO em face de
REU: BANCO HONDA S/A. em que a parte autora questiona a validade e a regularidade de contrato de Cartão de Crédito Consignado (Reserva de Margem Consignável - RMC) celebrado com a instituição financeira ré. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia jurídica aqui instaurada é objeto de discussão no Tema Repetitivo 1.414 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja afetação ocorreu por meio dos recursos paradigmas REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.215.853/GO, REsp 2.224.599/PE e REsp 2.224.598/PE. A Segunda Seção da Corte Superior delimitou a controvérsia aos seguintes pontos fundamentais: I - Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais; II - Em caso de invalidação, definir se a consequência será a restituição das partes ao estado anterior, a conversão em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas, bem como a configuração de dano moral in re ipsa. Em decisão monocrática datada de 13 de março de 2026, o Excelentíssimo Ministro Relator Raul Araújo, ad referendum da Segunda Seção, determinou a ampliação da suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema 1414, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Tal medida fundamenta-se na necessidade de garantir a estabilidade e a segurança jurídica, mitigando o risco de decisões conflitantes em diferentes instâncias e tribunais do país. Portanto, diante da identidade entre a causa de pedir destes autos e a matéria afetada pela Corte Superior, a suspensão do presente feito é medida impositiva até que sobrevenha o julgamento definitivo do mérito do recurso repetitivo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5014739-18.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação judicial movida por em face de
Ante o exposto, em estrita observância à determinação do Superior Tribunal de Justiça e nos termos do art. 1.037, inciso II, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414/STJ. Diligencie a Secretaria para: Anotar a suspensão no sistema informatizado, vinculando o processo ao Tema 1414/STJ; Intimar as partes acerca do teor desta decisão; Aguardar o julgamento do recurso paradigma. Diligencie-se com as formalidades legais. A presente decisão servirá como mandado, carta, ofício, alvará para fins de cumprimento e comunicação, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo, no que couber. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47515604 Petição Inicial Petição Inicial 24072909423134000000045194598 47515607 PROCURAÇÃO - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423157000000045194601 47515608 INICIAL - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423175700000045194602 47515609 CONTRATO - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423194800000045194603 47515610 PARECER CONTÁBIL - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423216400000045194604 47515611 Cnh - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423234400000045194605 47515612 Comprovante de residência - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423256900000045194906 47515613 DECLARAÇÃO DE HIPO - GABRIEL PEDRO Documento de comprovação 24072909423269900000045194907 47515614 Substabelcimento Dr Adriano - BMD Documento de comprovação 24072909423285900000045194908 47530603 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072913001124200000045208867 50189452 Despacho Despacho 24090417394901600000047554357 50189452 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417394901600000047554357 52348652 Petição (outras) Petição (outras) 24101014300253300000049684046 63143336 Decisão Decisão 25021317344715600000056101777 63143336 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021317344715600000056101777 63143336 Citação eletrônica Citação eletrônica 25021317344715600000056101777 67847214 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042911253032000000060234813 67847217 1 - Procuração HSF- ABRIL'26 Documento de Identificação 25042911253045600000060234816 67847218 2 - Substabelecimento HSF 2025 Documento de Identificação 25042911253079300000060234817 67847219 3 - BHB - AGE 27.03.23 + Estatuto - Documento de Identificação 25042911253100600000060234818 69372658 Contestação Contestação 25052211120429500000061586547 69372661 342835 - Contestação - Gabriel Pedro x BHB Contestação em PDF 25052211120444800000061586550 69577327 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25052617385218800000061769691 69577327 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052617385218800000061769691 77182232 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082812545854700000073172949 Nome: GABRIEL PEDRO Endereço: RUA AMAZONAS, 100, 27 998530461, SANTA PAULA, CARIACICA - ES - CEP: 29140-722 Nome: BANCO HONDA S/A. Endereço: DOUTOR JOSE AUREO BUSTAMANTE, 377, 3 ANDAR, MORUMBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 04710-090
08/05/2026, 00:00