Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: É ressaltado que o autor possui limitações motoras (tremores nas mãos) e severa deficiência visual, o que tornaria impossível realizar as assinaturas "bem desenhadas" que constam nos contratos questionados. Movimentação Financeira: Valores depositados (fraudulentos/não autorizados): R$ 15.000,00 e R$ 5.000,00. Total de descontos indevidos: R$ 6.179,10. Dano Moral: A defesa sustenta a ocorrência de dano moral in re ipsa (presumido) (ver se aplicável tema 1328 STJ - suspensão nacional) pela privação de verba alimentar de pessoa idosa hipervulnerável. Principais pedidos: declaração de nulidade e inexistência de débito dos contratos fraudados. Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. Condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais. Valor da Causa: R$ 46.179,10. Partes, pedido e/ou causa de pedir em comum, a teor do art. 55, §3º c.c. art. 56 do CPC. Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 2ª, 3ª e 4ª Secretarias Inteligentes Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo dos documentos anexados, a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES. Certifico que, analisando detidamente os autos, verifico que a petição inicial não veio instruída com o instrumento procuratório da parte autora, a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, apesar de ter vindo instruída com documento de identificação (CPF/CNPJ) e comprovante de endereço cadastrados no sistema e demais documentos para instrução processual, a teor do art. 319, inc. II e VI c.c. art. 320, ambos do CPC/2015, razão pela qual passo a intimar a parte interessada para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), providenciar a regularização dos autos com a juntada do instrumento procuratório da(s) parte(s) autora(s). Caso contrário, o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito (art. 485, inc. IV, CPC) podendo o advogado responder por perdas e danos, a teor do art. 104, §2º c.c art. 321 do CPC. Certifico que há requerimento do benefício de justiça gratuita, a teor do art. 5º, LXXIV da CF/88, art. 99, §§2º3º c.c. art. 319, VI e art. 320, ambos do CPC/2015. Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, foi(ram) localizado(s) o(s) processo(s) envolvendo LUIZ HILDEBERTO BARBOSA, CPF 478.698.017-04, 5024369-62.2024.8.08.0024, Ação de Busca de Apreensão de veículo, distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Vitória, em 18/06/2024; e com relação a LUIZ HILDEBERTO BARBOSA, CPF 478.698.017-04 e FERNANDA OLIOSI BARBOSA, CPF 086.106.347-36, o(s) processo(s) 5019374-35.2026.8.08.0024, Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Anulação de Contratos, Repetição de Indébito em Dobro, distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Vitória, em 04/05/2026; alegando, sem síntese, ser vítima de uma sucessão de empréstimos consignados e refinanciamentos fraudulentos, realizados sem sua autorização ou conhecimento. Os principais pontos são: Contratos Inexistentes: O autor afirma nunca ter solicitado empréstimos junto ao Banco PAN (R$ 4.485,90) e Banrisul (R$ 73.153,43), cujas parcelas foram descontadas diretamente de seu benefício do INSS. Gestão Indevida pelo Bradesco: O Bradesco teria assumido a gestão desses contratos fraudulentos sem anuência do autor. Refinanciamento Forçado: Em dezembro de 2021, o Bradesco realizou um refinanciamento de todos os contratos anteriores (no valor de R$ 63.226,49), depositando R$ 12.000,00 na conta do autor apenas para aumentar a dívida. Cessão para Facta Financeira: Em 2025, a dívida foi vendida para a Facta Financeira, que reiniciou a contagem das 84 parcelas, ignorando 40 pagamentos já efetuados e estendendo a dívida até 2032. Indícios de Fraude Documental: A petição aponta que fotos do autor e de seus documentos, usadas pela Facta, foram tiradas indevidamente dentro de uma agência do Bradesco, sobre uma mesa que o autor não possui em casa. Pedidos Principais. Tutela de Urgência: Suspensão imediata dos descontos de R$ 1.321,74 no benefício do INSS. Repetição de Indébito em Dobro: Devolução de R$ 117.091,08, valor correspondente ao dobro das parcelas pagas indevidamente, já descontados os valores creditados ao autor. Danos Morais: Indenização sugerida de R$ 30.000,00 pela privação de verba alimentar e transtornos causados. Valor da Causa: R$ 147.091,08. Processo nº 5019867-12.2026.8.08.0024, Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c Anulação de Contratos, Repetição de Indébito em Dobro com pedido de Tutela de Urgência, distribuída ao Juízo da 2ª Vara Cível de Vitória, em 06/05/2026; alegando, sem síntese, ser vítima de uma sucessão dede empréstimos consignados e refinanciamentos fraudulentos, realizados sem sua autorização ou conhecimento. Fraude Contratual: o autor reconhece apenas um empréstimo regular de R$ 16.000,00 feito em 2018. No entanto, o banco teria realizado sucessivas contratações fraudulentas (nº 358.560.161, nº 366.073.441 e nº 379.864.515) sem sua autorização e com assinaturas falsificadas. Vulnerabilidade do
11/05/2026, 00:00