Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: MANOEL RIBEIRO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO SOUSA COSTA - ES16495, MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 Advogados do(a)
REQUERIDO: CESAR AUGUSTO DA CRUZ FERRAZ - ES21581, LUIZ ANTONIO STEFANON - ES10290, MARCIO TULIO NOGUEIRA - ES14401 DESPACHO Após detida análise dos autos, verifico que a sentença de extinção proferida à fl. 70 transitou em julgado em 21 de janeiro de 2019. Assim, determino o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. No tocante às custas remanescentes, certifique-se quanto ao respectivo pagamento pelo autor, observando-se o cálculo de fl. 73, que apurou o valor de R$ 63,90 (sessenta e três reais e noventa centavos). Verificado o inadimplemento, oficie-se à SEFAZ para inscrição em dívida ativa. Cumpridas as diligências necessárias, proceda-se ao arquivamento. Registro, por fim, que, embora tenha sido proferida sentença nos presentes autos quando ainda tramitavam em meio físico, o arquivamento no sistema PJe somente é possível mediante o lançamento de novo andamento de “sentença”. Dessa forma, para fins de regularização da tramitação do feito no sistema PJe, registro o presente despacho como sentença. Arquivem-se. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0039101-85.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2026, 00:00